9 de agosto de 2009

Contractos de trabalho a prazo - Termo Resolutivo

As partes podem acordar uma duração limitada para o seu contrato de trabalho, para isso tem que redigir a escrito o contrato e que contém explicitamente o motivo da existência do prazo e o próprio prazo, sendo que uso de uma descrição genérica é muito insuficiente para que a clausula com prazo do contracto seja válido.

A nulidade do prazo implica apenas a inexistência dele, mas o resto do contrato continua em vigor.

Chegando ao fim o termo e não sendo renovado a parte que não renova deve comunicar com 8 a 15 dias de antecedência à contraparte.

A celebração e o fim deste tipo de contractos deve ser comunicada à comissão de trabalhadores e à associação sindical onde o trabalhador esta filiado, e a não renovação de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante está ainda sujeita a comunicação à autoridade no domínio da igualdade entre sexos em 5 dias.

O uso de trabalhadores com este tipo de contractos implica que sejam afixados na empresa as vagas para contractos de trabalho sem termo.

O termo a ser usado é o estritamente necessário à satisfação da necessidade que origina o contracto deste tipo só pode existir se houver necessidade temporária da empresa, com:

- Nova actividade de duração incerta

- Início da empresa;

- Inicio de actividade de estabelecimento (empresa com menos de 750 trabalhadores);

-Trabalhador à procura de primeiro emprego ou em desemprego de longa duração ou ainda prevista em legislação especial de política de emprego (no máximo 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura 1º emprego).

O termo não pode exceder 2 anos e 3 renovações (embora a possibilidade de ser renovado possa ser anulada pelo próprio contracto, ou por um acordo escrito) Não respeitando os limites presume-se que é 6 meses, e terminando estes prazos converte-se em contracto sem termo

O prazo só pode ser inferior a 6 meses se:

- Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar porque esteja pendente em juízo acção de despedimento, licença sem retribuição; trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a parcial por período determinado;

- Actividade sazonal ou que ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes do respectivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria-prima; Acréscimo excepcional de actividade da empresa; execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro; não podendo a duração ser inferior à prevista para a tarefa ou serviço a realizar; pode ser afastado por IRCT, com excepção das disposições acerca da nulidade do termo;

A renovação do contrato está sujeita à verificação da sua admissibilidade, nos termos previstos para a sua celebração, bem como a iguais requisitos de forma no caso de se estipular período diferente, e considera-se como um único contracto o inicial e as suas renovações.

Considera-se sem termo o contrato de trabalho que a sua celebração ou renovações:

- Tenha por fim iludir as disposições que regulam o contrato sem termo;

- Celebrado fora dos casos previstos;

- Em que falte a redução a escrito,

- Em que falte a identificação ou a assinatura das partes.

- Ou falte simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho,

São contractos sem termo os que sejam celebrados em violação do impedimento de nova admissão a termo.

Não sendo renovado o trabalhador tem a receber além do vencimento do trabalho prestado, mais 2 a 3 dias de vencimento por mês de duração do contracto (incluindo o original e renovações), o proporcional do subsidio de férias e natal (o subsídio de natal não está estipulado em parte alguma, mas é pago na generalidade dos casos e por isso este uso tem uma força praticamente igual à da lei), as férias que por qualquer motivo não gozou.

Apenas há uma excepção os trabalhadores reformados por velhice, em que se considera-se a termo por 6 meses com inicio decorridos 30 dias sobre o conhecimento, por ambas as partes, sem ser necessário motivo, renovando-se por períodos iguais e sem limites máximos dispensando contrato a escrito, dispensando qualquer formalidade e caso as partes não queiram tem que comunicar com 60 dias e o trabalhador com 15 se não pretenderem renovar

Termo incerto

Só poderá existir se houver necessidade temporária da empresa admissivel para contractos a termo certo, excepto por substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado; e dura pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade.

A duração do termo incerto não pode ser superior a seis anos; pode ser afastado por IRCT, com excepção da alínea b) do nº 4 do artigo seguinte e dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 148 (nulidade do termo)

A renovação do contrato está sujeita à continuação da verificação dos motivos que levaram à sua celebração com aquele termo resolutivo.

Fundamentação:

Código do trabalho, artigos:

140 - Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo

141 - Forma e conteúdo de contrato de trabalho a termo

142 - Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração

143 - Sucessão de contrato de trabalho a termo

144 - Informações relativas a contrato de trabalho a termo

147 -Contrato de trabalho sem termo

148 - Duração de contrato de trabalho a termo

149 - Renovação de contrato de trabalho a termo certo

245 - Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias

344 - Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

345 - Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

348 - Conversão em contrato a termo após reforma por velhice ou idade de 70 anos



Aviso: As matérias aqui abordadas podem ser afastadas por IRCT, ou ainda se vier a constituir tratamento mais favorável por prática ou contrato individual de trabalho
Pode consultar o código do trabalho completo e em versão original no site do Diário da Republica em: http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf

Sem comentários:

Enviar um comentário